A Câmara Municipal de Jaguaré retomou o atendimento normal à população. No mês de Janeiro o atendimento foi restrito devido as imposições no combate à COVID-19. Também retornaram as atividades os serviços prestados à população por meio do CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão.
Desde esta segunda-feira, 01.02, a Casa de Leis está aberta para atendimento à população de segunda à quinta-feira, das 11:30 às 18:00 horas. Na sexta-feira, o horário de atendimento é de 8:00 às 12:00 horas. Fora deste horário os servidores da Casa executam trabalhos internos.
Recesso Parlamentar
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Jaguaré os vereadores encontram-se em Recesso Parlamentar. As atividades legislativas retornam no dia, pelo previsto em Lei, em 02.02.
CAC
Por meio da Lei Nº 1.467 foi instituído o CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão para orientação e apoio à população sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como:
I – Fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes que prestarem serviços na área social;
II – Prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana, e da cidadania.
III – apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania.
IV – Criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania.
V – Auxiliar o cidadão na elaboração de currículo; inscrições em concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; obtenção de certidões diversas; consulta à Legislação Municipal, Estadual e Federal; consulta à Previdência Social; impressão de boletos em geral, e de segunda via de contas de água, luz, telefone, energia, internet; disponibilizando inclusive acesso a reprografias em até 15 (quinze) laudas por pessoa, e agendamento de empréstimo dos espaços da Câmara Municipal.
VI – prestar Assessoria Jurídica através de pesquisas; Orientação a Legislação Municipal, Estadual, e Federal, examinando processos específicos de interesse do CAC; emitir pareceres; pesquisar jurisprudências, doutrinas e outra fontes jurídicas, de acordo com o assunto, prestando informações, participando de programas interdisciplinares, desempenhando, auxiliando, e orientando outras atividades específicas da área jurídica, para dar devido encaminhamento, caso o atendimento jurídico não atenda o interesse do presente apoio, nem entre em conflito com as atribuições da Câmara Municipal de Jaguaré, ES.
VII – Proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no Município de Jaguaré – ES.
Publicado em 03/02/2021