O Vereadores da Câmara de Jaguaré analisaram e aprovaram Anteprojeto de Lei que visa reduzir pela metade os valores pagos em gratificações pela participação em comissões na Prefeitura de Jaguaré. A proposta foi aprovada por unanimidade dos vereadores, na 12ª Sessão Ordinária realizada em 16.08, e segue para apreciação do Prefeito Municipal, Marcos Guerra.
O Anteprojeto de Lei Legislativo nº 010/2021, visa ‘Alterar a redação do artigo 99 da Lei Municipal Nº 683 de 15 de Dezembro de 2006. De autoria do Presidente da Câmara de Vereadores, Jean Costalonga, e do vereador Professor Tininha, na prática, pretende reduzir os valores pago em comissões na Prefeitura de Jaguaré.
Pelo projeto a redução mudará percentuais pagos, sendo 40% para 20% aos servidores efetivos, e de 30 para 15% para os servidores contratados ou comissionados. “Estamos aplicando os percentuais já existentes na Câmara de Vereadores. Isso precisa mudar. Tem funcionários na quadro a Prefeitura de Jaguaré que recebe até 80% sobre seu salário em Comissões. Há casos de servidores que podem chegar a receber R$ 40 mil em um ano apenas recebendo comissão. Diante disso, estamos apresentando esta proposta de redução ao nosso Executivo Municipal, da mesma forma que reduzimos os valores das diárias pagas na Câmara” – explicou o Presidente da Câmara de Vereadores, Jean Costalonga.
O vereador professor Tininha destacou, que ao se consultar o Portal da Transparência da Prefeitura de Jaguaré percebe-se que apenas em 2020 foram pagos mais de R$ 1 milhão em gratificações. “É um cenário do funcionalismo público que temos que mudar. Alguns escolhidos dobram salários com comissões e a grande maioria fica com salário mínimo. Vamos trabalhar para acabar com os privilégios de uma ‘casta’ e vamos lutar pela valorização salarial de todo o funcionalismo público municipal” – enfatizou.
Por tratar-se de matéria que envolve despesas, a mesma é de exclusividade do Executivo Municipal. Nesta situação, o vereadores podem propor um Anteprojeto de Lei, que pode ser aceito e promulgado como lei se o chefe do Executivo assim desejar.