A Câmara de Jaguaré caminha na concretização da redução dos valores pagos em diárias. Até o momento o valor está em R$ 27.841,04, frente os R$ 311 mil pagos em 2020. O valor, onze vezes menor, é resultado do projeto analisado e aprovado por unanimidade dos vereadores no início deste Ano Legislativo. A economia gerada será aplicada em uma reforma completa da Casa Legislativa.
De acordo com o Presidente da Câmara de Vereadores, Jean Costalonga, os valores pagos em diárias geravam grandes críticas e houve um entendimento de todos os vereadores para a redução dos valores pagos. Explicou que houve uma grande redução nos valores pagos nas diárias para participação em cursos de formação e capacitação, bem como se limitou a participação a dois congressos ano. “Tivemos anos em que esta Casa de Lei gastou mais de R$ 500 mil em diárias. Este ano, com o entendimento e apoio de todos meus colegas os gastos chegam a pouco mais de R$ 27 mil, incluindo nestes valores os gastos com cursos e aperfeiçoamento de funcionários da Casa.. Este esforço gerou recursos que vão transformar nossa Casa de Leis” – avaliou.
O Presidente destaca que graças aos recursos economizados a Câmara de Vereadores de Jaguaré pôde abrir o Processo Licitatório para reforma de todo o prédio. Na reforma será trocada toda rede elétrica, cerâmicas, pinturas e vidros da fachada externa. As obras estão estimadas em pouco mais de R$ 510 mil, que serão pagos entre os anos de 2021 e 2022.
Valores em diárias
Acompanhe os valores pagos em diárias, conforme informações do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Jaguaré e da Prefeitura de Jaguaré.
ANO CMJ PMJ
2021 27.841,04 268.966,71
2020 311.652,68 247.958,92
2019 278.530,47 461.938,60
2018 364.502,21 644.236.11
2017 507.172,59 568.460,38
2016 462.286,29 990.336,52
2015 345.379,45 982.763,80
Emenda Modificativa 005/2021
Tramita na Câmara de Vereadores o Projeto de Emenda Modificativa Nº 005/2021, de autoria da Vereadora Penha Betim que – Repristina redação da Lei Nº 814/2009, para vigorar seus efeitos até a redação dada pela Lei N° 1.425, de 19 de junho de 2018; bem como Revogam-se na totalidade a Lei Nº 1.546 de 02 de março de 2021. No documento a Vereadora argumenta que O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo questionou vícios na edição e alteração de alguns dispositivos na lei aprovada e que as alterações ferem a Lei Complementar Nº 173/2020 que impede criação de ou majoração de vantagens ou benefícios de qualquer natureza. Cita ainda que para evitar qualquer imposição de pena e violações, solicita a revogação, em sua totalidade, da legislação aprovada no início deste ano, que reduz o valor das diárias. A proposição será analisada pelas comissões e retornará à Plenário. Se aprovado os valores pagos em diárias retornam aos valores de 2018