JAGUARÉ: Os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré vem acompanhando a apresentação das tabelas de reajustes salarial aos servidores do Magistério do Município. O serviço é realizado pela Secretaria Municipal de Educação frente o projeto de lei aprovado, pelos vereadores, que concede 7% de reajuste aos Servidores do Magistério Público Municipal, de forma retroativa a janeiro deste ano.
Para o Presidente da Câmara de Vereadores de Jaguaré, Jean Costalonga, o momento é único e esperado pelo Magistério Municipal. Na oportunidade elogiou a postura da Prefeitura, na pessoa do Prefeito Marcos Guerra, que garantiu este reajuste, bem como à Secretaria Municipal de Educação por garantir a transparência nos valores a serem pagos a cada profissional. “Estamos falando de um reajuste que vem corrigir uma defasagem que estava acontecendo há dez anos. Fico feliz como professor e como vereador por poder acompanhar este momento – frisou.
Os vereadores Professor Tininha e Tião Soprani também acompanharam o momento de apresentação das tabelas de correção. Destacaram o compromisso da Secretaria Municipal de Educação que funcionou até mesmo no final de semana parra garantir a transparência neste momento de aumento salarial de 7% e correção da Tabela de Vencimentos do Magistério Público Municipal.
Fundeb 70%
Desde a mensagem de justificativa do projeto encaminhado à Câmara de Vereadores a Prefeitura de Jaguaré destacava seu compromisso com o funcionalismo municipal. Porém ressalta que a mesma encontra-se impedida de conceder bônus, ajustes ou premiações ao funcionalismo devido a Lei da Pandemia que vigora nestes anos de 2020 e 2021.
Explica ainda que o aumento e pagamento retroativo ao Magistério acontece pois esta categoria possui Fundeb – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica. Um recurso do Governo Federal exclusivo da educação. Assim, 70% destes recursos devem ser investidos unicamente com o pagamento dos professores (este índice passou de 60% para 70% neste ano e havia sido aprovado antes da Pandemia).
Por fim, destacou que havia saldo neste fundo de investimento obrigatório. Assim, se a Prefeitura não gastar 70% do Fundeb com Folha de Pagamento do Magistério responderá por Improbidade Administrativa. Nesta linha, recentemente o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo emitiu parecer onde entende que conceder reajuste ao Magistério, dentro do Fundeb 70%, não fere a Lei da Pandemia, visto a obrigatoriedade de sua aplicação.
As informações são de que a Secretaria Municipal de Educação realizará o pagamento destes valores de uma única vez, em uma folha de pagamento suplementar, até o dia 20 deste mês. Em alguns cenários, professores com quinze anos de carreira, dependendo de sua carga horária, receberão valores superiores a R$ 7 mil.