Os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré destacaram a importância da participação popular no processo de reconstrução do Plano Diretor Municipal. Reiterando a importância desta participação por meio das Audiências Públicas. Na oportunidade reforçam o convite para a Audiência Pública, que acontece nesta terça-feira, 18.01, na Comunidade Nossa Senhora de Fatima, a partir das 18:30h.
O Plano Diretor Municipal é um documento essencial para que o crescimento da Cidade ocorra de forma controlada, observando critérios técnicos – urbanísticos, bem como atendendo às demandas sociais e de segurança.
O Presidente da Câmara de Vereadores, Jean Costalonga, enalteceu a iniciativa que envolve inúmeros profissionais da área de construção, arquitetura e urbanismo e reforçou a importância das contribuições técnicas destes profissionais na construção do novo PDM. “Este é um momento importantíssimo. Agradeço a nosso prefeito por abrir esta discussão com toda comunidade e enfatizo a importância que a população participe ao se estender os debates aos nossos pequenos centros urbanos que já existem nas comunidades rurais” – ponderou.
O Vereador Professor Tininha agradeceu o empenho da Administração em ouvir a população e pela abertura do espaço participativo. “É a hora de apresentarmos nossas demandas e o que desejamos para nossa Comunidade e Região. Espero que a população compareça e tenhamos resultados bastante produtivos” – ponderou.
Região de São João Bosco e Vargem Grande
Também acompanhado os processos de reconstrução do Plano Diretor Municipal o vereador Tião Soprani também destacou a importância do processo se estender as demais comunidades da Região.
Para a reelaboração do PDM a Prefeitura de Jaguaré realizou a contratação da empresa Latus Consultoria, Pesquisa e Assessoria de Projetos LTDA, que possui quinze anos prestando este serviço no mercado. A mesma empresa ainda estará realizando a revisão do Código de Obras e do Código de Posturas.
O PDM
O Plano Diretor Municipal é um projeto de cidade no que tange aos seus aspectos físico-territoriais, elaborado pelo Poder Executivo Municipal, sob a responsabilidade técnica arquitetos com a participação de uma equipe interdisciplinar, em um processo de planejamento participativo. Além disso, o plano diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal, com o que obtém eficácia de vinculação jurídica em face dos atores públicos e privados que concorrem na produção e transformação do espaço urbano.
A Constituição do Brasil estabelece no § 1º do artigo 182 que o plano diretor: 1) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; 2) deve ser aprovado pela Câmara Municipal. Por seu turno, o § 2º do artigo 182 incumbe ao plano diretor definir as exigências fundamentais de ordenação da cidade que delineiam o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Na mesma linha, o Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. 10.257/2001), no § 1º do artigo 40, também estabelece que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento do Município, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e prioridades nele contidas.
– O que é o PDM?
O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento de planejamento urbano, que tem a função de organizar o crescimento físico, econômico e social da cidade, visando garantir bem-estar e qualidade de vida a toda a sua população.
Sua função é estabelecer objetivos a serem atingidos no desenvolvimento do território municipal, assim como as regras para controlar esse processo, fixando as diretrizes do desenvolvimento urbano do município.
– Qual é a sua finalidade?
Conforme a Lei sua finalidade é de promover a ordenação do uso e ocupação do solo com base nas condições físico-ambientais e socioeconômicas locais e regionais, visando ao desenvolvimento sustentável da cidade e de núcleos urbanos, a distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
– Importância do PDM para o planejamento do Município
A cidade é uma construção social. Todos que nela moram, trabalham, visitam ou empreendem participam desta construção. Todos nós somos responsáveis pelo seu estado presente e pelo seu futuro. O Plano Diretor Municipal – PDM é uma lei que orienta a ação daqueles que constroem e utilizam o território da cidade, organiza a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município.
Esta lei é elaborada pela Prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil, analisando os aspectos ambientais, o patrimônio histórico e cultural da cidade, a economia local e sua inserção global, a mobilidade e acessibilidade, bem como o uso e a ocupação do solo.
Com objetivo de compatibilizar os interesses públicos, privados e coletivos o PDM preza pela responsabilidade compartilhada da cidade, proporcionando a todos os benefícios da urbanização, garantir o direito à cidade e criar formas efetivas para sua gestão democrática, contribuindo para construção de uma cidade mais justa e generosa.