A Câmara de Vereadores de Jaguaré aprovou o Projeto de Lei Legislativo Nº 11/2024 que institui no Município a Campanha ‘Agosto Lilás’. A iniciativa visa potencializar as campanhas de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Aprovado pela unanimidade dos vereadores, em 15/8, o projeto segue para sansão do Executivo Municipal.
A realização da 12ª Sessão Ordinária marca o retorno dos trabalhos legislativos após o recesso. A leitura, análise e aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº 011/2024 – do Vereador Elizeu Ribeiro: Institui da Campanha ‘Agosto Lilás’ no Calendário Oficial de eventos do Município. Campanha destinada à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, contou com a presenta de funcionários dos CRAS, CREAS e da Exma. Promotora de Justiça, Dra. Graziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha
A magistrada destacou a importância do momento e do diálogo entre os diversos entres da República para devida efetivação das ações de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Autor do projeto, o vereador Eliseu Ribeiro, destacou aos presentes a importância da ação e da adoção de medidas imediatas de acolhimento e enfrentamento da situação.
Durante a Sessão também foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei Legislativo Nº 019/2024- do vereador Jean Costalonga, que denomina “Alda Luzia Barbosa Alves’ a obra da escola localizada no bairro Riviera.
Ainda na sessão, foi lido o ofício referente o Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal – AME, lembrado em 8/8.
Agosto Lilás
“Agosto Lilás” é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, com objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
O balanço, divulgado nesta terça-feira (7) pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH), mostra que por meio do Ligue 180, canal para denúncias de violência contra a mulher, recebeu 72.839 notificações apenas no primeiro semestre deste ano. A violência física foi o crime mais registrado no período, com 34 mil casos, seguida da violência psicológica, com 24.378, e da violência sexual, correspondendo a 5.978 casos.
Como posso denunciar um caso de violência doméstica
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço ligue180@es.gov.br.
Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.