PAGINA EM RECONSTRUÇÃO
A Câmara de Jaguaré tem atuado cada vez mais se consolidar como a Casa do povo dando voz aos cidadãos. Um destes instrumentos é a Ouvidoria, canal pelo qual qualquer cidadão, de forma direta, ou anônima, pode participar da vida da Casa. Vale lembrar que no dia 16/03 comemora-se o Dia do Ouvidor a Câmara de Vereadores reafirma seu compromisso com a transparência com a garantia da efetividade do setor.
Aponta-se que a atuação eficiente da Ouvidoria é pedagógica, esclarecedora e educativa mostrando, quando houver, os equívocos cidadão, além de buscar, de um lado, restituir ao cidadão os direitos e, de outro, atuar como restauradora da relação entre a instituição e o cidadão.
Instituída pela Lei nº 1.482, de 31 de maio de 2019, a Ouvidoria da Câmara de Vereadores de Jaguaré tem por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Pública, na prestação de serviços à população.
O presidente da Câmara de Vereadores, Jean Costalonga, classifica que a Ouvidoria constitui um canal de comunicação direta entre a Câmara Municipal e a sociedade, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.
A Controladora Geral e responsável pela Ouvidora na Câmara de Vereadores de Jaguaré, Jackeline Costa da Silva, destacou a importância o serviço como mecanismo para cidadania. “O Controle Social é uma ferramenta de suma importância no acompanhamento das atividades do órgão, bem como na fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Essa participação da população é fundamental para que a sociedade seja ouvida em suas opiniões, sugestões, elogios e reclamações; sendo atendida de forma eficiente e tempestiva.” – avaliou.
A Ouvidoria ainda tem a finalidade de:
I – atuar na defesa dos princípios constitucionais inerentes à Administração Pública;
II – promover a coparticipação dos cidadãos no exercício da atividade de controle da Administração Pública;
III – divulgar à sociedade a missão da Ouvidoria, seus serviços e formas de acesso, como instrumento de controle social;
IV – receber as manifestações advindas de órgãos, cidadãos ou entidades, registrando-as em sistema informatizado próprio e tomando as providências que o caso exigir;
V – informar aos demandantes os resultados de suas manifestações encaminhadas ao Poder Legislativo, permitindo o fortalecimento da imagem institucional e, consequentemente, a aproximação com a sociedade e o exercício do controle social;
VI – traduzir, na prática, o controle social na gestão dos recursos públicos;
VII – propor melhorias, objetivando o aprimoramento dos serviços oferecidos;
VIII – contribuir para a melhoria da gestão pública; e
IX – estimular a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relacionados ao exercício da cidadania e do controle social.
O cidadão pode entrar em contato com Ouvidoria por variados meios e canais: pessoalmente, pelo site da Câmara, e-mail, telefone e até carta. Este contato pode ser identificado ou em sigilo. O setor ainda garante o retorno do contato do cidadão com a devida tratativa de cada situação.
CARTA DE SERVIÇOS